Sistema de Bandeiras Tarifárias

As bandeiras tarifárias são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas geralmente não é percebido pelo consumidor. Anteriormente, os custos com compra de energia pelas distribuidoras eram incluídos no cálculo das tarifas dessas distribuidoras e repassados aos consumidores até um ano depois de sua ocorrência, quando a tarifa é reajustada.

Agora, na última semana de cada mês, a Aneel define a cor da bandeira que será aplicada no mês seguinte, sendo divulgada na conta de luz pelas distribuidoras de energia. O valor é o mesmo para todos os consumidores que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN), independente da região do País. Essa sinalização dá ao consumidor a oportunidade de adaptar seu consumo, ajudando a evitar um repasse maior posteriormente.
O sistema de bandeiras tarifárias funciona, portanto, como um “semáforo” que indica a diferença de custo de geração de energia para os consumidores. 

Assim, a cada kWh consumido, a tarifa de energia poderá ter acréscimo de acordo com a bandeira indicada, conforme indicado na tabela a abaixo.



Com a aplicação das bandeiras tarifárias, o consumidor tem a oportunidade de gerenciar melhor o seu consumo de energia elétrica e reduzir o valor da conta de luz.

Utilizar a energia elétrica de forma consciente e racional é muito importante para o consumidor de energia elétrica e para a sociedade. Além de economizar na conta de luz, o uso eficiente de energia elétrica ajuda a evitar o aumento dos custos com o funcionamento das usinas térmicas.


Consumo zero ou consumo inferior ao mínimo da classe

Nos casos de consumo 0 (zero) ou consumo inferior ao mínimo da classe (30 kWh – monofásico / 50 kWh – bifásico / 100 kWh – trifásico) é cobrado o custo de disponibilidade do sistema elétrico conforme artigo nº 98 da resolução Normativa ANEEL nº 414.

Ou seja, mesmo quando há consumo zero no local, o cliente será tarifado no Sistema de Bandeiras Tarifárias, de acordo com o consumo mínimo (custo de disponibilidade). Assim, a unidade consumidora que consumir dentro desses valores, vai ser tarifada proporcionalmente ao que gastar.
*Fonte - CEMIG


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